RESOLUÇÃO ANA Nº 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Alterar o item 7.5 da Norma de Referência nº 1, aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004274/2020-12, resolve ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA:
Art. 1º Alterar o item 7.5 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.5. O Instrumento de Cobrança instituído ou o seu cronograma de implementação deve ser informado pelo Titular ou pela Estrutura de Prestação Regionalizada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e à respectiva Entidade Reguladora do SMRSU, quando existente, até 28 de fevereiro de 2022, conforme orientação a ser emitida pela ANA”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Diretora-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 247, Seção 1, Página 432, de 31/12/2021.