RESOLUÇÃO ANA Nº 113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Revogada pela Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022.
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 839ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2022, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no Publicada no DOU 238, Seção 1, Página 154, de 20/12/2021.