RESOLUÇÃO ANA Nº 112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Permite à Aliança Geração de Energia S.A. realizar operação de Pass Through no reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Aimorés, situada no rio Doce, em caráter excepcional, até 31 de março de 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 839ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000080/2014-91, resolveu:
Art. 1º Permitir à Aliança Geração de Energia S.A. realizar operação de Pass Through no reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Aimorés, situada no rio Doce, em caráter excepcional, até 31 de março de 2022, com o objetivo de promover o deslocamento interno de sedimentos depositados ao longo dos anos, partindo de zonas de montante para as zonas mais próximas ao eixo do barramento, reduzindo, assim, a linha d’água nos diques.
§ 1º A operação de Pass Through deverá observar as restrições operativas a seguir:
I - no período chuvoso, o reservatório deve ser operado o mais próximo possível da cota 89,80 m, para qualquer nível de afluência;
II - o reservatório somente poderá ser rebaixado no período de 7h30min às17h30min;
III - caso seja prevista uma vazão afluente ao reservatório maior ou igual a 1.500 m³/s, o reservatório será rebaixado até a cota 89,0m;
IV - caso seja prevista uma vazão afluente ao reservatório maior ou igual a 2.000 m³/s, o reservatório será rebaixado até a cota 88,5 m;
V - os rebaixamentos previstos nos incisos III e IV deverão ocorrer a uma taxa de até 5 cm/hora, restrito a 0,5 m/dia;
VI - nos dias em que ocorra o processo de rebaixamento do reservatório, a variação máxima das vazões defluentes médias diárias entre dias não poderá exceder 390 m³/s/dia, a menos que a variação entre dias das vazões naturais afluentes médias diárias supere este valor;
VII - tendo ocorrido o rebaixamento do reservatório, sua operação será mantida na cota 88,5 m em regime a fio d’água, enquanto houver previsão de vazões afluentes iguais ou superiores a 2.000 m³/s;
VIII - a operação de limpeza do reservatório não deve gerar ou intensificar artificialmente inundações nas cidades a jusante dos barramentos que compõem a UHE Aimorés;
IX - a partir do momento em que se reduza o valor da vazão afluente e que o sistema de previsão confirme tal tendência, o retorno do reservatório à cota normal de operação deverá ocorrer a uma taxa de até 5 cm/hora, restrito a 0,5 m/dia e apenas no mesmo horário permitido para o rebaixamento;
X - a empresa responsável pela operação, Aliança Geração de Energia S.A., deverá manter sistema de monitoramento da qualidade da água no reservatório e a jusante do barramento, de forma a poder detectar alterações significativas da qualidade da água que possam incapacitar as captações de água e os sistemas públicos de abastecimento de água das cidades no entorno do reservatório e a jusante do barramento, em especial as cidades de Baixo Guandu, Colatina e Linhares;
XI - durante o processo de rebaixamento, se forem observadas alterações significativas na qualidade ou nas concentrações de sedimentos da água captada e tratada para abastecimento público a jusante do reservatório, a operação de Pass Through deverá ser interrompida caso não sejam encontradas soluções em tempo hábil; e
XII - a Aliança Geração de Energia S.A. deverá garantir que sejam mantidas condições adequadas para as captações de água localizadas a jusante do reservatório, especialmente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Baixo Guandu.
§ 2º ANA, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-DOCE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, a Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo – AGERH, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo - IEMA, as Prefeituras Municipais e sistemas de abastecimento público de águas de Baixo Guandu, Colatina e Linhares (ES), e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM deverão ser informados, com antecedência de pelo menos três dias, sobre o início da operação de Pass Through, a cada rebaixamento do reservatório.
§ 3º Os órgãos e instituições elencadas no § 2º deverão também ser comunicados assim que haja previsão para o término da operação de Pass Through, bem como da eventual necessidade de sua interrupção por alguma contingência.
§ 4º O procedimento de rebaixamento somente poderá ser efetivado após a Aliança Geração de Energia S.A. comunicar à ANA que foram promovidas ações de ampla divulgação para informar sobre a possibilidade de realização do rebaixamento, com comunicação às entidades elencadas no § 2º.
Art. 2º Após o término das manobras de Pass Through, a Aliança Geração de Energia S.A. deverá encaminhar às entidades elencadas no § 2º do art. 1º, em até 90 dias, um relatório circunstanciado contendo os resultados do monitoramento da qualidade da água e de sedimentos, os períodos de rebaixamento e enchimento do reservatório bem como o hidrograma de vazões afluentes e defluentes, as eventuais contingências ocorridas e outras informações relevantes.
§ 1º O relatório deverá conter comprovação do atendimento das restrições dispostas no Art. 1º § 1º.
Art. 3º A autorização para a operação excepcional de Pass Through não dispensa nem substitui a obtenção, pela Aliança Geração de Energia S.A., de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pelas legislações federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Fica revogada a Resolução ANA nº 52, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 236, Seção 1 , Página 161, de 18/12/2021.