RESOLUÇÃO ANA Nº 105, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova revisão extraordinária do Eixo Temático 1 – Regulação de usos e operação de reservatórios e do Eixo Temático5 - Normas de Referência para o Saneamento da Agenda Regulatória da ANA 2020/2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 853ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 13, da lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 21, da lei n° º 13.848, de 25 de junho de 2019 e o que consta no Processo nº 02501.007698/2019-97, resolveu: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Eixo Temático1 – Regulação de usos e operação de reservatórios e do Eixo Temático5 - Normas de Referência para o Saneamento da Agenda Regulatória da ANA 2020/2021, na forma do anexo. Art. 2º Os temas inseridos no Eixo Temático 1 – Regulação de usos e operação de reservatórios visam atender ao dispositivo legal previsto no Art. 28 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e estão planejados para 2023. Art. 3º Os temas que compõem o Eixo Temático 5 – Normas de Referência de Saneamento foram planejados para o horizonte 2021/2022, após a realização da Consulta Pública nº 3/2020 com a contribuição das partes interessadas, e atualizados para o horizonte 2021/2022/2023. Art. 4º Fica revogada a Resolução ANA nº 64, de 1º de março de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Publicada no DOU 198, Seção 1 , Página 51 e 52, de 20/10/2021