RESOLUÇÃO ANA Nº 102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Revogada pela Resolução ANA nº 186, de 19 de fevereiro de 2024.
Aprova o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 86, de 5 de julho de 2021, publicada no DOU, Edição Extraordinária, de 7 de julho de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 850ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2021, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.005195/2020-11, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na forma do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Fica a Gerência-Geral de Estratégia – GGES, responsável pelo monitoramento e avaliação contínua da implementação dos procedimentos previstos no âmbito do Manual de Atos Regulatórios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções ANA nº 19, de 15 de abril de 2020, publicada no DOU de 22 de abril de 2020, Seção 1, págs. 16 e 17, e nº 45, de 22 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, Seção 1, pág. 14.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 190, Seção 1, Página 35, de 06/10/2021.
Acesse aqui o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da ANA.