RESOLUÇÃO ANA Nº 58, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução ANA nº 85, de 29 de outubro de 2018.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art.115, inciso III, da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 812ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001218/2018-01, resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 85, de 29 de outubro de 2018, que dispõe sobre os Indicadores de Avaliação da Prestação do Serviço de Adução de Água Bruta, no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Durante o período de dois anos após a assinatura de contrato de prestação de serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF e consequente início da operação comercial, a apuração dos indicadores elencados no art. 1º será realizada para fins de conhecimento do sistema e terá efeitos na primeira definição de tarifa para a prestação do serviço de adução de água bruta após esses dois anos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 246, Seção 1, Página 62, de 24/12/2020.