RESOLUÇÃO ANA Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 811ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2021, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.
Art. 2º Os valores dos preços unitários para a bacia hidrográfica do rio Paranaíba poderão ser redefinidos se o CNRH não aprovar a sugestão da Deliberação CBH Paranaíba nº 115/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 4 de janeiro de 2021.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no Publicada no DOU 241, Seção 1, Página 88, de 17/12/2020.