RESOLUÇÃO ANA Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Resolução ANA nº 204, de 31 de julho de 2024.
Atualiza a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a regularização de usos de recursos hídricos nos rios Piancó e Piranhas-Açu.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 811ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2020, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em conta os elementos constantes do Processo nº 02501.000582/2014-12, resolveu que:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 11, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os pedidos de alteração de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para a finalidade de irrigação deverão comprovar a instalação de equipamento de monitoramento da captação de água, para atendimento ao disposto no art. 4º da Resolução Conjunta ANA, IGARN e AESA nº 65, de 09 de setembro de 2019.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 6º da Resolução nº 11, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 241, Seção 1, Página 88, de 17/12/2020.