RESOLUÇÃO ANA Nº 55, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 7 dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 810ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.001228/2016-77, resolveu:
Art. 1º Autorizar a operação do reservatório da usina hidrelétrica - UHE Ilha Solteira em situação excepcional energética de 7 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021.
§ 1º De 7 a 11 de dezembro de 2020, a redução do nível mínimo operacional do reservatório da UHE Ilha Solteira não poderá ser inferior a 325,00 m.
§ 2º A partir de 12 de dezembro de 2020, a redução do nível mínimo operacional do reservatório da UHE Ilha Solteira não poderá ser inferior a 324,80 m.
§ 3º O deplecionamento do nível operacional do reservatório da UHE Ilha Solteira deverá ocorrer de forma gradual e com ampla divulgação, sobretudo para os usuários do transporte aquaviário na hidrovia Tietê-Paraná.
§ 4º A partir de 15 de janeiro de 2021, o reservatório da UHE Ilha Solteira deverá operar com nível mínimo operacional de 325,40 m.
Art. 2º Caso sejam observadas melhoras nas condições hidrometeorológicas e de armazenamento suficientes do Sistema Interligado Nacional – SIN, a operação da UHE Ilha Solteira deverá buscar o retorno gradual aos limites estabelecidos pela Outorga Nº 1297, de 1º de julho de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 236, Seção 1, Página 87, de 10/12/2020.