RESOLUÇÃO ANA Nº 51, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Autorização especial para operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco em dezembro de 2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002378/2019-41, que resolveu, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA:
Art. 1º Autorizar a operação excepcional do reservatório da usina hidrelétrica de Três Marias com vazão média máxima mensal de até 750 m³/s em dezembro de 2020.
Parágrafo único. A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG deverá promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, do aumento gradual de defluências a serem praticadas pela usina hidrelétrica de Três Marias.
Art. 2º Autorizar a operação excepcional da usina hidrelétrica de Xingó com vazão média máxima mensal de até 2.750 m³/s em dezembro de 2020.
Parágrafo único. A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF deverá promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, do aumento gradual de defluências a serem praticadas pelas usinas hidrelétricas de Sobradinho, Itaparica, Complexo de Paulo Afonso e Xingó.
Art. 3º CEMIG e CHESF deverão atuar em conjunto com a Marinha do Brasil de forma a garantir a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana, conforme a Lei nº 9.5437, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 4º Caso sejam observadas melhoras nas condições hidrometeorológicas e de armazenamento suficientes do Sistema Interligado Nacional – SIN, as defluências de Três Marias e Sobradinho deverão buscar o retorno gradual aos limites estabelecidos pela Resolução ANA 2.081, de 4 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 232, Seção 1, Página 66, de 04/12/2020.