RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/AESA Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Atualiza dispositivos da Resolução Conjunta ANA/AESA-PB nº 87, de 05 de novembro de 2018, que estabelece condições de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para o Sistema Hídrico Rio Paraíba - Boqueirão, no Estado do Paraíba, durante o período de pré-operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 803ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2020, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA-AESA/PB, com base nas competências conferidas pela Lei do estado da Paraíba n.º 7.779, de 07 de julho de 2005, e tendo em conta os elementos constantes do Processo n.º 02501.002822/2013-32, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 4º da Resolução Conjunta ANA/AESA nº 87, de 05 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
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I – a área de cultivo no entorno do reservatório Epitácio Pessoa (Boqueirão) e ao longo do rio Paraíba fica limitada a 500,0 ha (quinhentos hectares) em cada um dos trechos;
II – a vazão autorizada a cada usuário de recursos hídricos, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, será limitada à necessária para o cultivo em área máxima de 1,0 ha ou volume máximo diário igual a 51.840 L, observado também o limite de 4,0 ha por propriedade ou volume máximo diário igual a 207.360 L.
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 06 de outubro de 2020.
CHRISTIANNE DIAS | PORFÍRIO CATÃO CARTAXO LOUREIRO |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 194, Seção 1, Página 9, de 08/10/2020.