RESOLUÇÃO ANA Nº 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a retificação do Anexo I, da Resolução ANA nº 125, de 23 de dezembro de 2019.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 802ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2020, com fundamentos no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo no 02501.004015/2019-40, resolveu:
Art. 1º Retificar, na forma do Anexo desta Resolução, o Anexo I da Resolução nº 125, de 23 de dezembro de 2019, que trata sobre o Plano de Gestão Anual – PGA, referente ao ano de 2020, para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, publicada no DOU do dia 30 de dezembro de 2019, Seção 01, pág. 207.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 180, Seção 1, Página 11, de 18/09/2020.