RESOLUÇÃO ANA Nº 34, DE 20 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 796ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 20 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002522/2020-82, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Agência Nacional de Águas - ANA, em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de novembro de 2020, para as parcelas com vencimento em agosto de 2020;
II - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em setembro de 2020; e
III - de janeiro de 2021, para as parcelas com vencimento em outubro de 2020.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Resolução não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 145, Seção 1, Página 20, de 30/07/2020.