RESOLUÇÃO ANA Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Execução do §2º do art. 1º da Resolução nº 64, de 04 de setembro de 2018. Levantamento de sobrestamento dos processos de análise de DRDHs e Outorgas na RH Paraguai.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, que, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002262/2018-21, e
Considerando o § 2º do art. 1º da Resolução nº 64, de 04 de setembro de 2018, que autoriza estudos para a revisão dos procedimentos e metodologias relativos aos requerimentos de sobrestamento dos processos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai – RH Paraguai;
Considerando a Resolução nº 99/2019 e a Nota Técnica Conjunta nº 03/2019/SPR/SRE, que atualiza a Resolução nº 64/2018, liberando do sobrestamento estabelecido na Resolução ANA nº 64/2018 os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos na área da bacia do rio Santana, de domínio da União e afluente do rio Paraguai, nos trechos a montante do aproveitamento hidrelétrico Santana I, localizado no município de Nortelândia;
Considerando a Resolução nº 02/2020 e a Nota Técnica Conjunta nº 04/2019/SPR/SRE, que atualiza a Resolução nº 64/2018, liberando do sobrestamento estabelecido na Resolução ANA nº 64/2018 os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos na área da bacia do rio Correntes, de domínio da União, a montante do empreendimento hidrelétrico Aquarius, localizado entre os municípios de Sonora/MS e Itiquira/MT;
Considerando que a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPR/SRE, a partir dos resultados dos estudos para a UPG P-4 – Cuiabá e P-5 – São Lourenço, no Estado do Mato Grosso, recomenda a retirada do sobrestamento de análise de pedidos de DRDHs e Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos;
Resolveu:
Art.1º Ficam liberados do sobrestamento estabelecido na Resolução ANA nº 64, de 04 de setembro de 2018, os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos na área da bacia do rio Manso, de domínio da União, a montante do empreendimento hidrelétrico Manso, localizado no município da Chapada dos Guimarães/MT.
Parágrafo único. Consideram-se novos aproveitamentos hidrelétricos aqueles que não possuem Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica ou Outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas até 19 de julho de 2018.
Art. 2º À exceção das áreas indicadas na Resolução ANA nº 99, de 19 de novembro de 2019, na Resolução ANA nº 02, de 27 de janeiro de 2020 e no art.1º desta Resolução, ficam mantidos os sobrestamentos dos processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos nos demais rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução nº 64/2018.
§1º A Resolução nº 64/2018 não se aplica aos processos de Outorgas de aproveitamentos hidrelétricos contidos na Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 1305/2015.
§2º Enquanto não forem concluídos os estudos indicados nas metas do PRH Paraguai, referentes à revisão dos procedimentos e metodologias de Outorgas, a ANA analisará as solicitações de DRDHs e de Outorgas com base na metodologia atual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no Publicada no DOU 83, Seção 1, Página 8, de 08/05/2020.