RESOLUÇÃO ANA Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Revogada pela Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o recálculo do Preço Unitário de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos relativo à Bacia Hidrográfica do rio Paranaíba, com fundamento no art. 2º da Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 783ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolveu:
Art. 1º Recalcular os valores dos preços unitários para a bacia hidrográfica do rio Paranaíba, nos termos do art. 2º da Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º O art. 1º da Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2020, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo:
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução ANA nº 101, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 80, Seção 1, Página 18, de 28/04/2020.