RESOLUÇÃO ANA Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o adiamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19 e estabelece procedimentos de cobrança pelos usos relativos ao exercício de 2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso IV, do Anexo I da Resolução no 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000098/2012-21 e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); e
Considerando a Mensagem Presidencial nº 93, de 18 de março de 2020, que solicitou ao Congresso Nacional reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, que motivou a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o adiamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos em razão dos efeitos causados pela pandemia do COVID-19.
Art. 2º Fica adiada a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio de União relativa ao exercício de 2020.
Art. 3º O valor anual da cobrança poderá ser pago em parcela única ou em até cinco parcelas mensais.
§ 1º O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 31 de agosto de 2020.
§ 2º O vencimento da última parcela ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Fica suspensa a incidência do caput e §§ 1º e 3º do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 74, Seção 1, Página 18, de 17/04/2020.