RESOLUÇÃO ANA Nº 62, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos III e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 759ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2019, e com base nos elementos constantes do processo administrativo no nº 02501.001593/2016-81, resolveu:
Art. 1º O art. 7º, § 6º, do Anexo I da Resolução ANA nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, que instituiu o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, passa a vigorar com a seguinte redação: “O prazo limite para a solicitação de inscrição no PROCOMITÊS será o dia 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Diretora-Presidente
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 174, Seção 1, Página 152, de 09/09/2019.