RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/AESA Nº 61, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Resolução Conjunta ANA/AESA-PB nº 87, de 05 de novembro de 2018, que estabelece condições de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para o Sistema Hídrico Rio Paraíba - Boqueirão, no Estado do Paraíba, durante o período de pré-operação do Projeto de Integracão do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 759ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2019, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA-AESA/PB, com base nas competências conferidas pela Lei do estado da Paraíba n.º 7.779, de 07 de julho de 2005, e tendo em conta os elementos constantes do Processo n.º 02501.002822/2013-32, RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Resolução Conjunta ANA/AESA n. 87, de 05 de novembro de 2018.
Art. 2º O art. 4º da Resolução Conjunta ANA/AESA n. 87, de 05 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................
.........................................................
VII - serão permitidas captações de água para aquicultura em tanques escavados, no limite de 0,50 ha por usuário, para sistemas sem recirculação de água, e 1,0 ha por usuário, para sistemas com recirculação de água.
.......................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA | PORFÍRIO CATÃO CARTAXO LOUREIRO |
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 197, Seção 1, Página 17 e 18 de 10/10/2019.