RESOLUÇÃO ANA Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Revogada pela Resolução ANA nº 125, de 21 de julho de 2022.
Estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da Prestação de Contas Anual das Entidades Delegatárias das funções de Agências de Água.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 56, de 15 de fevereiro de 2018, o art. 112, incisos III e XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, publicada no DOU de 7 de maio de 2018, Seção 1, pág. 62, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 736ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2019, considerando o disposto na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.005680/2018-70. Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer procedimentos e rotinas para avaliação da Prestação de Contas Anual das Entidades Delegatárias das funções de Agências de Água, signatárias de contratos de gestão com a Agência Nacional de Águas.
CAPÍTULO II
CONCEITOS
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I - Entidades Delegatárias das funções de Agências de Água: entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e que recebam delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH para exercer funções de competência de Agências de Água, previstas nos art. 41 e 44 da mesma Lei;
II - Contrato de Gestão: instrumento jurídico, firmado por prazo determinado, que discrimina as atribuições, direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias e disciplina a execução orçamentária proveniente das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União, e de outras fontes, tendo como contratadas as entidades delegatárias e disciplinado na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004;
III - Relatório Anual do Contrato de Gestão: documento elaborado pelas entidades delegatárias ao final de cada período de avaliação, composto de informações referentes à execução do Programa de Trabalho do contrato de gestão, com destaque para os resultados alcançados pela Contratada a partir das metas físicas estabelecidas no instrumento. É disciplinado na Resolução ANA nº 451, de 27 de outubro de 2006;
IV - Plano de Trabalho Específico (PTE): parte integrante do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão e objetiva contribuir para a implementação de ações destinadas ao aprimoramento da gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica, cuja execução é realizada com recursos financeiros provenientes de transferências voluntárias;
V - Relatório de Execução do Plano de Trabalho Específico (PTE): documento elaborado pelas entidades delegatárias composto de informações referentes aos resultados alcançados pela Contratada no que se refere à execução das ações previstas no PTE e do cumprimento do cronograma estabelecido para as mesmas;
VI - Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv: comissão constituída pela ANA para analisar, periodicamente, os resultados alcançados com a execução dos Contratos de Gestão, conforme estabelecido na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004;
VII - Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CACG: comissão constituída pela ANA cuja atribuição precípua consiste em acompanhar e orientar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos aspectos técnicos e operacionais, além de fazer a interlocução entre as entidades delegatárias, os Comitês de Bacia Hidrográfica e as unidades organizacionais da Agência Nacional de Águas;
VIII - Grupo de Acompanhamento dos Contratos de Gestão – GACG: grupo constituído pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, através de deliberação, com a finalidade de acompanhar a execução do contrato de gestão do qual é parte como anuente;
IX - Relatório de Avaliação Preliminar do Contrato de Gestão: relatório elaborado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv contendo análise do Relatório Anual do Contrato de Gestão com comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados. É disciplinado na Resolução ANA nº 451, de 27 de outubro de 2006;
X - Relatório de Avaliação Final do Contrato de Gestão: relatório conclusivo sobre a avaliação do Relatório Anual do Contrato de Gestão elaborado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv após reunião realizada entre as Entidades Delegatárias, os Comitês de Bacia Hidrográfica, a Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão e Termos de Parceria – CACG e os Grupos de Acompanhamento dos Contratos de Gestão – GACGs dos respetivos Comitês;
XI - Relatório Anual de Acompanhamento do Contrato de Gestão: documento elaborado pelo fiscal do contrato de gestão composto por informações relacionadas à atuação da entidade delegatária na Bacia Hidrográfica para a qual recebeu delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
XII - Fiscal do Contrato de Gestão: agente público designado para o acompanhamento da execução do contrato de gestão, com poderes de controle e de fiscalização, vinculado à Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SAS da ANA e nomeado por portaria da Agência;
XIII - Relatório Anual de Contas: documento elaborado pelas entidades delegatárias ao final de cada período de avaliação, composto de informações referentes à execução contábil e financeira do contrato de gestão;
XIV - Plano de Aplicação Plurianual (PAP): componente do contrato de gestão, constitui ferramenta de auxílio à implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica objeto do contrato de gestão, com horizonte plurianual. Deve contemplar os componentes e programas do Plano e suas respectivas ações, priorizados no período de vigência do Contrato e compatibilizados com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União. Devem estar incluídas as ações de manutenção e custeio administrativo da entidade delegatária, as ações relacionadas às atividades do Comitê de Bacia Hidrográfica e aquelas necessárias ao cumprimento do contrato de gestão, devendo guardar compatibilidade com as metas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
XV - Prestação de Contas Anual: conjunto de informações a serem apresentadas pelas entidades delegatárias das funções de Agência de Água relativas à execução do contrato de gestão e que permitam à ANA avaliar os resultados alcançados, considerando os objetivos determinados no instrumento supracitado, a partir do emprego dos recursos colocados sob sua gestão, bem como a regularidade das contas prestadas, composto pelos documentos dos incisos III, V e XIII deste artigo.
CAPÍTULO III
RELATÓRIO ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 3º As entidades delegatárias, signatárias de contrato de gestão com a ANA, deverão apresentar até 31 de janeiro de cada exercício o Relatório Anual do Contrato de Gestão referente ao exercício anterior.
Art. 4º A Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SAS da ANA receberá a documentação relativa ao Relatório Anual do Contrato de Gestão e ao Relatório de Execução do Plano de Trabalho Específico (PTE) (Anexo II), se houver, e procederá à abertura de processo administrativo próprio de Prestação de Contas Anual do exercício anterior.
Art. 5º O processo de Prestação de Contas Anual será remetido à Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv, que deverá emitir, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório de Avaliação Preliminar do Contrato de Gestão.
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação Preliminar do Contrato de Gestão elaborado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv será encaminhado às entidades delegatárias e será objeto de discussão em reunião realizada entre as entidades delegatárias, os Comitês de Bacia Hidrográfica, a Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CACG e os Grupos de Acompanhamento dos Contratos de Gestão – GACGs dos respetivos Comitês de Bacia Hidrográfica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6º A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv deverá apresentar o Relatório de Avaliação Final do Contrato de Gestão até o dia 10 de março e remeterá o processo de Prestação de Contas Anual à SAS.
Art. 7º De posse do Relatório Anual do Contrato de Gestão, do Relatório de Execução do Plano de Trabalho Específico (PTE), quando houver, e do Relatório de Avaliação Final do Contrato de Gestão da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv, a SAS anexará o Relatório Anual de Acompanhamento do Contrato de Gestão (Anexo I), elaborado pelo fiscal do contrato de gestão, ao processo de Prestação de Contas Anual.
CAPÍTULO IV
RELATÓRIO ANUAL DE CONTAS
Art. 8º As entidades delegatárias deverão apresentar até 31 de maio de cada exercício o Relatório Anual de Contas referente ao exercício anterior (Anexo III), acompanhado dos Anexos IV a XXIV.
Art. 9º A SAS receberá a documentação de que trata o artigo anterior, e o fiscal do contrato de gestão procederá à sua verificação, no prazo de até 5 (cinco) dias, incluirá no processo de Prestação de Contas Anual e encaminhará o processo à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas – SAF.
Parágrafo único. Em caso de pendência relacionada à documentação referida no art. 9º, o fiscal do contrato de gestão realizará diligência para solicitar sua apresentação, no prazo de 7 (sete) dias para que a entidade delegatária providencie o envio da documentação necessária.
CAPÍTULO V
ANÁLISE CONTÁBIL-FINANCEIRA
Art. 10 Recebido o processo de Prestação de Contas Anual encaminhado pela SAS, a SAF deverá emitir parecer contábil-financeiro sobre o Relatório Anual de Contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, e, em seguida, encaminhar o processo de Prestação de Contas Anual à Auditoria (AUD) da ANA.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Art. 11 A AUD procederá ao exame do processo de Prestação de Contas Anual e à emissão do parecer de auditoria sobre as contas do exercício, no prazo de até 30 (trinta) dias e o remeterá à Secretaria Geral – SGE para fins de deliberação da Diretoria Colegiada – DIREC.
Art. 12 A DIREC com base nos pareceres da CAv, da SAF, da AUD, deliberará sobre a aprovação das contas do exercício apresentadas pelas entidades delegatárias.
Art. 13 A Prestação de Contas Anual a ser apresentada pelas entidades delegatárias conterá os seguintes elementos:
I - Relatório Anual do Contrato de Gestão, nos moldes da Resolução ANA nº 451, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Manual Operativo para os Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão;
II - Relatório de Execução do Plano de Trabalho Específico (PTE), caso faça parte do Programa de Trabalho do contrato de gestão, contendo a relação dos produtos previstos, prazos de entrega conforme estabelecido no PTE, pareceres técnicos emitidos pela entidade delegatária, identificação das notas fiscais dos pagamentos efetuados e seus valores dos produtos previstos no PTE (Anexo II);
a) No caso específico das despesas administrativas do PTE a entidade delegatária deverá apresentar os valores executados com o respectivo valor de rateio dessas despesas em relação aos resultados do objeto do PTE.
III - Relatório Anual de Contas, aprovado pelo Conselho de Administração/Deliberativo (conforme estrutura constante do Anexo III);
IV - Rol de responsáveis contendo os titulares e seus substitutos que desempenharam, durante o período de que tratam as contas da entidade delegatária, as seguintes naturezas de responsabilidade: dirigente máximo; membro de diretoria; membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por atos de gestão; membro de conselho de administração, deliberativo ou fiscal; responsável pela gestão patrimonial; responsável pela gestão orçamentária e financeira (Anexo IV);
V - Relação dos dirigentes, empregados, estagiários da entidade delegatária, com remuneração à conta do contrato de gestão (Anexo V);
VI - Relação dos processos de seleção de proposta, de dispensa de coleta de preços e de inexigibilidade de coleta de preços realizados no exercício de referência (Anexos VI, VII e VIII);
VII - Os repasses financeiros efetuados até o exercício anterior, no exercício e o total repassado acumulado decorrente de contratos de repasse vigentes ou outros congêneres e encerrados no exercício referência da prestação de contas de transferências voluntárias que envolvam intermediação, ou não, de agente financeiro, firmados com órgãos públicos e privados à conta dos recursos do contrato de gestão ANA (Anexo IX);
VIII - Rendimentos auferidos no exercício com aplicações financeiras dos recursos do contrato de gestão, fontes 116 e demais fontes orçamentárias ANA (Anexos X e XI);
IX - Relatório de receitas e despesas, fontes 116 e demais fontes orçamentárias ANA (Anexos XII e XIII);
X - Inventário de bens patrimoniais cedidos pela ANA e os adquiridos à conta dos recursos transferidos no âmbito do contrato de gestão, fonte 116 e demais fontes orçamentárias ANA (Anexos XIV e XV);
XI - Bens móveis alienados no exercício, tanto os cedidos pela ANA quanto os adquiridos à conta dos recursos transferidos no âmbito do contrato de gestão (fonte 116 e demais fontes orçamentárias ANA (Anexos XVI e XVII);
XII - Demonstrativo do atendimento às recomendações/determinações dos Conselhos de Administração/Deliberativo, Fiscal, da Assembleia Geral, se for o caso, e da Auditoria Interna ANA (Anexo XVIII);
XIII - Ato de aprovação da Prestação de Contas Anual pelos Conselhos de Administração/Deliberativo e Fiscal;
XIV - Manifestação de ciência do Comitê de Bacia sobre a execução, no exercício, do Plano de Aplicação Plurianual – PAP (Anexo XIX);
XV - Demonstrativos contábeis do exercício, aprovados pelo Conselho Fiscal, contendo:
a) Demonstrações contábeis e financeiras previstas na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.409, de 21 de setembro de 2012;
b) Demonstrativo contábil evidenciando que as receitas decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio federal, fonte 116 e demais fontes orçamentárias da ANA, enquanto não aplicadas, estão registradas em contas próprias no passivo circulante e não circulante, para atender às programações de custeio e investimento previstos no objeto pactuado no âmbito do contrato de gestão, observada a temporalidade de sua utilização.
XVI - Conciliação entre os valores repassados constantes na Prestação de Contas Anual e os efetivamente contabilizados no balanço patrimonial e demais demonstrativos;
XVII - Extratos bancários das contas correntes e de aplicações financeiras, do mês de dezembro do exercício de referência da Prestação de Contas Anual;
XVIII - Relatório de auditoria independente, se houver, declarando que a Prestação de Contas Anual se apresenta, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira no exercício findo a que se refere a Prestação de Contas Anual;
XIX - Declaração do dirigente máximo da entidade delegatária quanto à correção, veracidade, exatidão e compatibilidade das informações, bem como ao atendimento aos limites de despesa com pessoal, conforme modelos sugeridos nos anexos XX, XX e XXI;
XX - Declaração do dirigente máximo de foi observado o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para o custeio administrativo, nos termos da Lei nº 9.433/97, conforme modelo sugerido no anexo XXII;
XXI - Declaração expressa do contador da entidade delegatária sobre a fidedignidade dos registros contábeis relacionados ao contrato de gestão, conforme modelos sugeridos nos anexos XXIII e XXIV.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CACG poderá editar manuais acerca dos procedimentos relacionados aos assuntos contidos na presente Resolução.
Art. 15 Cumpridos os procedimentos do art. 13, a Secretaria Geral – SGE encaminhará o processo de Prestação de Contas Anual à CACG que providenciará o encaminhamento dos pareceres das áreas envolvidas e da deliberação da Diretoria Colegiada à área competente do Ministério do Desenvolvimento Regional, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, ao Comitê de Bacia Hidrográfica, objeto do contrato de gestão, e à entidade delegatária.
Art. 16 A ANA poderá requerer às entidades delegatárias, a qualquer tempo, outras informações sobre ações desenvolvidas, visando ao acompanhamento e à avaliação da Prestação de Contas Anual.
Art. 17 As entidades delegatárias concederão livre acesso aos servidores da ANA, dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos e informações referentes ao contrato de gestão, bem como aos locais de execução dos objetos.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NEY MARANHÃO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 50, Seção 1, Página 10, de 14/03/2019.
ANEXO I
CONTEÚDO DO RELATÓRIO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
1) Atividades desenvolvidas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ao longo do exercício anterior;
2) Andamento do contrato de gestão;
3) Atuação da entidade delegatária na Bacia Hidrográfica para a qual recebeu delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
4) Desafios enfrentados no exercício anterior no âmbito do contrato de gestão;
5) Perspectivas de trabalho para os anos seguintes;
6) Conclusões e encaminhamentos.