RESOLUÇÃO ANA Nº 101, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2019, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2020, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo. (Nova redação dada pela Resolução ANA nº 20, de 20 de abril de 2020)
Art. 2º Os valores dos preços unitários para a bacia hidrográfica do rio Paranaíba poderão ser recalculados se não houver comprovação do alcance da meta 3A do Contrato de Gestão nº 006/ANA/2012. (Revogado pela Resolução ANA nº 20, de 20 de abril de 2020)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 238, Seção 1, Página 38, de 10/12/2019.