RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/IGAM/SEMAD Nº 98, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 728ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.005402/2018-12, a Diretora-Geral do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e o Secretário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1ºdo art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Estabelecer a gestão integrada dos recursos hídricos federais e estaduais no estado de Minas Gerais, mediante a promoção da atuação cooperativa e conjunta entre a ANA, o IGAM e a SEMAD.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, cabe à SEMAD apoiar a articulação com outras instituições estaduais necessárias para o desenvolvimento dos Eixos de Ação objeto desta Resolução
Art. 2º A cooperação objeto desta Resolução será estruturada em dois eixos principais:
I - ação de abrangência geral; e
II - ação por unidade estratégica de gestão.
Art. 3º O eixo de ação de abrangência geral contempla as seguintes linhas de atuação:
I – integração de bases de dados de disponibilidade hídrica e de demanda pelo uso da água;
II – capacitação e transferência de conhecimento para a rede de monitoramento hidrometeorológico no Estado de Minas Gerais; e
III – aprimoramento do modelo institucional considerando as unidades estratégicas de gestão com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nas bacias hidrográficas interestaduais compartilhadas.
Art. 4º O eixo de ação por unidade estratégica de gestão contemplará as seguintes linhas de atuação adaptadas à realidade das bacias compartilhadas:
I – adoção do Plano de Recursos Hídricos de bacia compartilhada como instrumento comum de planejamento para corpos d’água de domínio da União e do estado de Minas Gerais, cujo detalhamento da implementação será estabelecido em Manual Operativo a ser editado em conjunto;
II – implementação ou aprimoramento da cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumento econômico de apoio à sustentabilidade financeira dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
III – estabelecimento de projetos indutores e de acordos setoriais com metas de gestão de recursos hídricos; e
IV – identificação de áreas de especial interesse para a gestão, principalmente as áreas críticas em termos de qualidade e disponibilidade de água, e priorização de ações conjuntas para compatibilização de usos múltiplos, tais como:
a) criação e regulamentação de áreas de restrição de uso;
b) harmonização de critérios de outorga superficiais e subterrâneos, incluindo prioridades de uso;
c) alocação de água;
d) enquadramento de corpos d’agua;
e) estabelecimento de mecanismos de cobrança diferenciados ou de outros instrumentos econômicos; e
f) estabelecimento de arranjo operacional específico para apoio à gestão dos recursos hídricos.
Art. 5º A ANA e o IGAM elaborarão Planos de Ação para atendimento ao disposto nesta Resolução.
§ 1º Os Planos de Ação deverão ser elaborados no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura desta Resolução.
§ 2º Fica constituído um Grupo de Trabalho, que contará com 3 (três) representantes da ANA e 3 (três) representantes do IGAM, para propor os Planos de Ação, cujos membros serão designados por instrumento específico.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA | MARILIA CARVALHO DE MELO | GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA |
Diretora-Presidente da ANA | Diretora-Geral do IGAM | Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 241, Seção 1, Página 88, de 17/12/2018.