RESOLUÇÃO ANA Nº 91, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 726ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2018, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 4º da Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2019, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo:
Art. 2º Os valores dos preços unitários para a bacia hidrográfica do rio Paranaíba poderão ser recalculados se não houver comprovação do alcance da meta 3A do Contrato de Gestão nº 006/ANA/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 228, Seção 1, Página 161, de 28/11/2018.