RESOLUÇÃO ANA Nº 73, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Altera o art. 1º da Resolução ANA nº 1.939, de 30 de outubro de 2017.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 719ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000309/2013-15, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 1.939, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................
.............................................................
I - localizar-se em corpo hídrico com comprometimento hídrico coletivo quantitativo e qualitativo igual ou inferior a 70%;
II - tiver como finalidade a irrigação de culturas com até 100 hectares, com exceção das culturas de arroz ou cana-de-açúcar, bem como culturas com métodos de irrigação por sulcos de infiltração ou inundação; e
III - tenha o usuário de recursos hídricos concordado com as demandas calculadas pelo Sistema Federal de Regulação de Usos – Regla, cujos procedimentos constam do Anexo I.
.........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 193, Seção 1, Página 72, de 05/10/2018.