RESOLUÇÃO ANA Nº 72, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o art. 24 da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 719ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000309/2013-15, resolveu:
Art. 1º O art. 24 da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Procuradoria Federal junto à ANA – PF/ANA, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade competente.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 193, Seção 1, Página 72, de 05/10/2018.