RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA / IGARN-RN / AESA-PB Nº 65, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 715ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2018, considerando o disposto no art. 4º, incisos II e XII da Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IGARN, e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar do estado do Rio Grande do Norte nº 483, de 03 de janeiro de 2013 e a Lei do estado da Paraíba nº 7.779, de 07 de julho de 2005, e com base nos elementos constantes do Processo n.º 02501.002148/2017-10, resolvem:
Art. 1º Revogar as Resoluções Conjuntas ANA, IGARN-RN e AESA-PB nº 640, de 18 de junho de 2015 e 1.396, de 21 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Christianne Dias Ferreira Diretora-Presidente da ANA | Josivan Cardoso Moreno Diretor-Presidente do IGARN | Joao Fernandes da Silva Diretor-Presidente da AESA |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 201, Seção 1, Página 52, de 18/10/2018.