RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/SEMAD-MG/IGAM-MG Nº 61, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Verde Grande e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 714ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2018, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000122/2004-12, o SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEMAD/MG e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM/MG, Resolvem:
Art. 1º O art. 1º e a denominação da tabela do Anexo II da Resolução Conjunta ANA/SEMAD-MG/IGAM-MG Nº 52, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2018, passam a vigorar com as correções seguintes:
art. 1º -
onde se lê “vazão média outorgável”, leia-se “vazão média mensal outorgável”
Anexo II -
onde se lê “Vazões médias diárias outorgáveis”, leia-se “Vazões médias mensais outorgáveis”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA | MARÍLIA CARVALHO DE MELO | GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA |
Diretora-Presidente da ANA | Diretora-Geral do IGAM | Secretário da SEMAD-MG |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 208, Seção 1, Página 68 e 69, de 29/10/2018.