RESOLUÇÃO ANA Nº 49, DE 17 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre as condições de operação do reservatório da UHE Foz do Chapecó no rio Uruguai.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 56, de 15 de fevereiro de 2018, e o art. 112, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.003391/2017-55, que
com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando a importância de serem fixadas condições de operação na bacia do rio Uruguai que visem conciliar os usos múltiplos da água, especialmente as necessidades dos Setores Elétrico e de Turismo;
considerando as discussões ocorridas no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e as promovidas pela Agência Nacional de Águas a respeito da operação do reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó e sobre a importância turística do Salto do Yucumã, localizado a jusante;
considerando os resultados dos testes de operação do reservatório da UHE Foz do Chapecó, realizados nos períodos de 28/04/2017 a 01/05/2017 e de 17/08/2017 a 19/08/2017;
considerando a avaliação da operação do reservatório da UHE Foz do Chapecó, estabelecida em caráter temporário, por meio da Resolução ANA nº 4/2018, no período de 180 dias a partir de 17 de janeiro de 2018;
considerando o caráter estratégico dos aproveitamentos hidrelétricos na modulação de vazões do rio Uruguai para a geração de energia para o Sistema Interligado Nacional - SIN e para a estabilização das vazões a jusante dos aproveitamentos;
considerando que o reservatório da UHE Foz do Chapecó é, atualmente, o último do rio Uruguai a montante do Salto do Yucumã, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, em períodos de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, a sua descarga deverá ser mantida igual ou inferior a 1.000 m³/s das 12h de sexta-feira até às 12h do domingo de cada semana.
§ 1º Serão considerados períodos de baixa vazão aqueles em que as afluências médias diárias previstas para a UHE Foz do Chapecó, para o período de sexta-feira a domingo, obtidas pelo ONS sempre às quintas-feiras, forem iguais ou inferiores a 1.000 m³/s.
§ 2º Por meio de informe semanal, a ser emitido no máximo até as 12h de quinta-feira, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó informará à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e à ANA a programação de defluências da usina no período de 0h de sexta-feira a 12h de domingo, indicando a caracterização ou não de ocorrência de período de baixas vazões afluentes.
§ 3º No caso da caracterização de um período de baixas vazões afluentes ao reservatório de Foz do Chapecó, deverá ser informada também a vazão defluente máxima prevista para o no período.
§ 4º Durante o período caracterizado de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja necessário operá-lo para controle de cheias, elevando a vazão defluente acima da vazão defluente máxima prevista para o período, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e à ANA.
§ 5º Durante o período de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja necessário operá-lo elevando a vazão defluente acima da vazão defluente máxima prevista para o período com a finalidade de garantir o suprimento de energia elétrica no SIN, ante a ocorrência de evento no sistema elétrico, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e à ANA.
Art. 2º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NEY MARANHÃO
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 137, Seção 1, Página 62, de 18/07/2018.