RESOLUÇÃO ANA Nº 20, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Revogada pela Resolução ANA nº 139, de 15 de dezembro de 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1934, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 692ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2018, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 4º da Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017-96, resolveu:
Art. 1º Dar publicidade à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 meses apurado em outubro de 2017, equivalente a 2,70%, para atualização dos preços unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, conforme determina a Resolução CNRH nº 192, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CNRH para o exercício 2018, será efetuado considerando os preços unitários abaixo:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 52, Seção 1, Página 116, de 16/03/2018.