RESOLUÇÃO ANA Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2019 para Projeto de Integração do rio São Francisco com bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, no que diz respeito as disposições atinentes à ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos IV e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANA nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamentos no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.003471/2018-91,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as disposições do Plano de Gestão Anual – PGA para 2019, atinentes às competências da ANA nos termos desta Resolução.
Art. 2º A repartição de vazões disponibilizadas entre os Estados encontra-se definida no Anexo I.
§ 1º Os volumes mensais disponibilizados em cada ponto de entrega serão definidos considerando as vazões estabelecidas no PGA aprovado e o período compreendido entre a data de assinatura dos contratos celebrados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais e o dia 31 de dezembro de 2019, não havendo variação mensal das vazões..
§ 2º A captação do Sistema Adutor do Pajeú junto à EBV-6 está condicionada à operação das estações de bombeamento do PISF, sem garantia de atendimento contínuo.
Art. 3º As condições e padrões operacionais para o período de 2019 se darão conforme o Anexo II.
Art. 4º Serão objeto de resolução específica:
I - As tarifas a serem praticadas;
II - O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF; e
III - O valor total a ser arrecadado por cada Operadora Estadual a título de provisão para inadimplências e aporte de garantias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
Este texto não substitui a versão Publicada no DOU 248, Seção 1, Página 198, de 27/12/2018.