RESOLUÇÃO CONJUNTA ADASA/SECIMA/ANA Nº 01, DE 03 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7°, incisos III e IV, e artigo 8°, incisos I, II e III; o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS DE GOIÁS - SECIMA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual de Goiás e demais preceitos legais, e a Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, com fundamento no art. 12, lI e V, da Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000; art. 71, II e V, do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de setembro de 2000; e art. 21, III e XII, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 32, de 23 de abril de 2018, neste ato representada por sua Diretora Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 112, III, e XVII, do seu Regimento Interno e,
considerando a revogação da Resolução Adasa nº 13/2016, que estabelecia os volumes de referência e ações de contenção do consumo de água em situações críticas de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, com o objetivo de assegurar os usos prioritários dos recursos hídricos;
considerando a revogação da Resolução Adasa nº 23/2017, que estabelecia as medidas de restrição à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB na captação de água no reservatório do Descoberto, e aos irrigantes, nos principais rios afluentes do reservatório do Descoberto, e dá outras providências;
considerando a publicação da Resolução Adasa nº 03/2018, que estabelece curvas de referência para o acompanhamento do volume útil dos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria para o ano 2018, e dá providências; RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta ADASA/SECIMA/ANA nº 01, de 06 de março de 2017, que suspende a emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica à montante do Reservatório do Descoberto e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES
DIRETOR-PRESIDENTE DA ADASA
HWASKAR FAGUNDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS DE GOIÁS
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
DIRETORA-PRESIDENTE DA ANA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU.