RESOLUÇÃO ANA Nº 347, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 646ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000500/2013-59, resolve:
Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 5º da Resolução Nº 224, de 30 de janeiro de 2017, emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA, e publicada no Diário Oficial da União em 1º de fevereiro de 2017, Seção 1, fl. 101, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Autorizar a redução, até 30 de abril de 2017, da descarga mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 700 m³/s (média diária).
[...]
§ 4˚ É permitida a prática de descargas mínimas instantâneas de até 665 m³/s.
[...]
Art. 5º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção pela CHESF de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal, especialmente a Autorização Especial por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
[...]
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 46, Seção 1, Páginas 145 e 146, de 08/03/2017.