RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/DAEE Nº 336, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 645ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2017, e o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, definidas nos artigos 9º e 10 da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000464/2014-12 e dos Autos DAEE nº 9805040;
Resolvem:
Art. 1º Os aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, dotados de estruturas de reservação de água, ficam obrigados a liberar uma vazão defluente equivalente à vazão afluente, mantendo o nível de água de operação constante.
§ 1º Os operadores dos aproveitamentos hidrelétricos deverão obter da ANA ou do DAEE, conforme o domínio das águas, autorização para operar seus reservatórios variando o nível d’água ao longo do dia, desde que avaliem e demonstrem que a operação não causará impacto sobre os usuários de recursos hídricos localizados a jusante dos aproveitamentos.
§ 2º Caso os usuários de água localizados a jusante dos aproveitamentos hidrelétricos declarem impacto em suas captações, decorrentes da operação mencionada no parágrafo anterior, ou caso os órgãos gestores de recursos hídricos identifiquem qualquer intercorrência associada à variação de níveis ao longo do dia, a autorização será cancelada e a operação dos reservatórios deverá ser realizada sem variação de níveis, com vazões afluentes iguais às defluentes, em qualquer período.
Art. 2º Revogar a Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 699, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU em 02 de junho de 2014, seção 1, p.93, e a Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 768, de 06 de julho de 2015, publicada no DOU, de 8 de julho de 2015, seção 1, p.66.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU RICARDO DARUIZ BORSARI
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 39, Seção 1, Página 65, de 23/02/2017.