RESOLUÇÃO ANA Nº 1939, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 679ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2017, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000309/2013-15, resolveu:
Art. 1º O processamento eletrônico de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos poderá ser adotado quando o pedido de outorga se enquadrar nos seguintes critérios:
I - localizar-se em corpo hídrico com comprometimento hídrico coletivo quantitativo e qualitativo igual ou inferior a 70%;
II – Finalidade - Irrigação de culturas com 100 hectares ou menos, com exceção das culturas de arroz ou cana-de-açúcar, bem como culturas com métodos de irrigação por sulcos de infiltração ou inundação.
II – tiver como finalidade a irrigação de culturas com até 100 hectares, com exceção das culturas de arroz ou cana-de-açúcar, bem como culturas com métodos de irrigação por sulcos de infiltração ou inundação; e (Redação dada pela Resolução ANA nº 73, de 1º de outubro de 2018.)
II - tiver como finalidade: (Nova redação dada pela Resolução ANA nº 156, de 22 de maio de 2023.)
a) a irrigação de culturas anuais com área até 300 ha e de culturas perenes com área até 1.000 ha, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto;
b) a criação animal;
c) o consumo humano; ou
d) a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio.
III – O usuário de recursos hídricos concordar com as demandas calculadas pelo Sistema Federal de Regulação de Usos – Regla, cujos procedimentos estão apresentados no Anexo I.
III – tenha o usuário de recursos hídricos concordado com as demandas calculadas pelo Sistema Federal de Regulação de Usos – Regla, cujos procedimentos constam do Anexo I. (Nova redação dada pela Resolução ANA nº 73, de 1º de outubro de 2018.)
Parágrafo único - Se o pedido de outorga não se enquadrar nos critérios acima, será adotado o processamento eletrônico/manual do pedido de outorga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 212, Seção 1, Página 122, de 06/11/2017.
Anexo I – Procedimentos para o cálculo de demandas
(Revogado pela Resolução ANA nº 156, de 22 de maio de 2023.)
Cálculo da demanda da irrigação
Equações para o cálculo do volume mensal:
ETc = ETo x Kc x Kaj
Onde:
ETc - Evapotranspiração cultura (mm)
ETo - Evapotranspiração referência (mm)
Kc - Coeficiente cultura
Kaj - Coeficiente de ajuste
NIL = ETc – Ppe
Onde:
NIL - Necessidade de irrigação líquida (mm)
ETc - Evapotranspiração cultura (mm)
Ppe - Precipitação efetiva (mm)
NIB = 100 x (NIL / Ei)
Onde:
NIB - Necessidade de irrigação bruta (mm)
NIL - Necessidade de irrigação líquida (mm)
Ei - Eficiência do sistema
Vmn = 10 x (NIB x A)
Onde:
Vmn - Volume mensal
NIB -Necessidade irrigação bruta
A -Área total irrigada do sistema de irrigação
Os dados de ETo, Kc, Kaj, Ppe e Ei, são parametrizados e poderão ser consultados na página eletrônica da ANA.
O volume mensal pela área irrigada calculado deverá ser maior do que o volume mensal mínimo pela área irrigada de 300 (m³/ha/mês). Caso a comparação verifique um valor inferior, o sistema calculará o volume mensal considerando esse valor mínimo.
A partir do maior Volume Mensal será feito o cálculo da Vazão Máxima (m³/h), obtido por meio da equação:
O regime de operação em termos de horas/dia e dias/mês será parametrizado e poderá ser consultado na página eletrônica da ANA
A outorga será emitida com os volumes mensais (m³/mês) e um valor de vazão máxima (m³/h), em função do maior volume mensal.
ANEXO
Procedimentos para o cálculo de demandas
(Nova redação dada pela Resolução ANA nº 156, de 22 de maio de 2023.)
Este anexo contém as equações e os requisitos considerados para o cálculo de demandas dos pedidos de outorga que se enquadrem no processamento eletrônico/automático.
1. Irrigação de culturas anuais com área até 300 ha e de culturas perenes com áreas até 1.000 ha, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar ou eucalipto
Os dados de entrada do pedido de regularização são: área irrigada, sistema de irrigação e cultura mais frequente, além da localização do ponto de interferência.
A vazão máxima de captação é calculada conforme equações a seguir.
Os dados de ETo, Kc, Kaj, Ppe e Ei, bem como o regime de operação em termos de horas/dia e dias/mês, são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
Nas estimativas dos volumes mensais (Vmn), o sistema verificará se o volume mensal por hectare é maior que 300 m³/ha/mês. Se for menor, o sistema utilizará este valor mínimo multiplicado pela área irrigada.
2. Criação animalOs dados de entrada do pedido de regularização são: quantidade de animais e tipo de espécie.
2.1 Captação
A vazão de captação é calculada conforme as equações a seguir.
O consumo diário máximo de referência de cada grupo animal e o número de horas de operação por dia são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA. Para essa finalidade, considera-se que a operação ocorrerá em todos os dias do mês.
2.2 Lançamento
A vazão de lançamento é calculada conforme as equações a seguir.
As concentrações dos parâmetros de qualidade no efluente tratado são calculadas de acordo com a equação a seguir.
Os valores padrão da concentração média dos parâmetros outorgáveis, bem como a eficiência média de remoção do parâmetro outorgável dos sistemas de tratamento são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
3. Consumo humanoOs dados de entrada do pedido de regularização são: tipo de estabelecimento e quantidade de unidades por dia.
3.1 Captação
A vazão de captação é calculada conforme as equações a seguir.
O consumo diário unitário de referência de cada tipo de estabelecimento e o número de horas de operação por dia são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA. Para essa finalidade, considera-se que a operação ocorrerá em todos os dias do mês.
3.2 Lançamento
A vazão de lançamento é calculada conforme as equações a seguir.
As concentrações dos parâmetros de qualidade no efluente tratado são calculadas de acordo com a equação a seguir.
Os valores padrão da concentração média dos parâmetros outorgáveis, bem como a eficiência média de remoção do parâmetro outorgável dos sistemas de tratamento são parametrizados e podem ser consultados na página eletrônica da ANA.
4. Mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio
A captação de água, neste caso, destina-se à composição de polpa para transporte, por meio de bombeamento, por tubulação, do material proveniente da dragagem, a partir de um ponto fixo próximo à margem do rio até a área de beneficiamento, onde se realiza a lavagem, a separação, a estocagem e a expedição do material.
Os dados de entrada do pedido de regularização são: proporção de água na polpa e produção mensal de areia.
A vazão máxima de captação é calculada conforme equações a seguir.
O regime de operação em termos de horas/dia e dias/mês é parametrizado e pode ser consultado na página eletrônica da ANA.
A água de retorno ao corpo hídrico, estimada em 80% da vazão de captação, é automaticamente computada no Sistema de Suporte à Decisão para Outorga – SSDO, que faz o controle da
disponibilidade hídrica, portanto não é objeto de pedido de regularização. São consideradas como perdas a infiltração no solo, evaporação no tanque de decantação e a água agregada ao produto.