RESOLUÇÃO ANA Nº 1936, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 679ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2017, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000309/2013-15, resolveu:
Art. 1º Revogar, tendo em vista a atualização de procedimentos, as seguintes Resoluções ANA:
I – nº 303, de 31 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2006, Seção 1, página 93-94, que dispõe sobre novos pedidos de outorga nas bacias PCJ – Cadastro no Cnarh.
II – nº 597, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2007, Seção 1, página 44, que dispõe sobre o acesso aos dados registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – Cnarh.
III – nº 147, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2012, Seção 1, página 94-95, que aprova modelos de resolução de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 212, Seção 1, Página 120, de 06/11/2017.