RESOLUÇÃO ANA Nº 1.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 828, de 15 de maio de 2017, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000897/2003-15, torna público que:
considerando que em 2014, com o objetivo de analisar a viabilidade hidrológica do projeto de interligação entre o reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Jaguari, na bacia do rio Paraíba do Sul, e o reservatório do rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, na bacia do rio Piracicaba, assim como o aumento da segurança hídrica da bacia do rio Paraíba do Sul, foi formado Grupo Técnico composto de representantes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP e da ANA;
considerando que o Relatório Conjunto, datado de 15 de janeiro de 2015, elaborado pelo Grupo Técnico para exame do aumento da segurança hídrica da bacia do rio Paraíba do Sul e da viabilidade hidrológica da proposta da SABESP para interligação entre o reservatório da UHE Jaguari e o reservatório Atibainha, teve por base a 3ª versão de anteprojeto de interligação, descrito no referido relatório;
considerando que as conclusões de Relatório Conjunto elaborado pelo Grupo Técnico foram ratificadas pela ANA por meio do Ofício nº 2/2015/AA-ANA encaminhado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo - DAEE em 16 de janeiro de 2015;
considerando a expedição pelo DAEE à SABESP de “Implantação de Empreendimento” de 26 de janeiro de 2015 e reti-ratificada em 28 de janeiro de 2015, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de janeiro de 2015;
considerando que em reunião coordenada pela ANA em 10 de março de 2015 com os Secretários Estaduais do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, além do Secretário do CEIVAP, o Relatório Conjunto do Grupo Técnico foi aprovado por unanimidade;
considerando que a Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA Nº 1.382, de 7 de dezembro de 2015, foi subsidiada pelos documentos referendados pelos órgãos gestores estaduais e pela ANA, e são parte integrante do Processo ANA nº 02501.000897/2003-15; e
considerando a manifestação da Secretaria de Estado do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhada à ANA por intermédio do Ofício Nº 045/2017, de 9 de agosto de 2017, quanto a formalização das vazões de transposição do reservatório da UHE Jaguari para o reservatório Atibainha, e também no sentido inverso;
Art. 1º Resolve tornar públicas as recomendações constantes do Ofício nº 2/2015/AA-ANA, bem como as condicionantes operativas referentes à transposição do reservatório da UHE Jaguari para o reservatório Atibainha constantes do Relatório Conjunto, datado de 15 de janeiro de 2015, elaborado pelo Grupo Técnico, a saber:
l. Vazão média anual de captação no reservatório da UHE Jaguari de, no máximo, 5,13 m³/s;
ll. Vazão máxima de captação no reservatório da UHE Jaguari de 8,5 m³/s;
lll. Volume anual total de captação no reservatório da UHE Jaguari de, no máximo, 162 hm³;
lV. A captação no reservatório da UHE Jaguari deverá operar entre as cotas 603,20 m e 623,00 m;
V. Vazão máxima de captação no reservatório Atibainha de 12,2 m³/s;
Vl. A SABESP deverá apresentar anualmente, ao DAEE e à ANA, até 30 de abril, um plano de operação para o período de 1° de maio a 30 de novembro, contendo as vazões a serem transpostas e o seu regime de operação; e
Vll. A SABESP deverá implantar, manter e operar estações de monitoramento contínuo das vazões transpostas, nos dois sentidos, e disponibilizar as informações em tempo real ao DAEE, à ANA, ao Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro – INEA, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e ao CEIVAP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 210, Seção 1, Página 83, de 01/11/2017.