RESOLUÇÃO ANA Nº 1.469, DE 28 DE JULHO DE 2017
Revogada pela Resolução ANA nº 1.570, de 25 de agosto de 2017.
Dispõe sobre as condições para a operação do reservatório da CGH Machado Mineiro, no rio Pardo.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV e XVII e o § 2º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 828, de 15 de maio de 2017, torna público, ad referendum da Diretoria Colegiada, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000590/2006, que
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;
considerando o agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento na bacia do rio Pardo; e
considerando a importância de preservar o volume armazenado no reservatório da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Machado Mineiro, face a sua importância na continuidade do atendimento aos usos múltiplos, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a autorização para reduzir a descarga mínima diária da CGH Machado Mineiro, até o limite de 400 l/s, autorizada por intermédio da Resolução ANA Nº 743, de 24 de abril de 2017.
Parágrafo único. Mantém-se as demais condições estabelecidas na Resolução ANA Nº 743, de 2017, que possibilitaram a redução da defluência mínima do reservatório da CGH Machado Mineiro.
Art. 2º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GILBERTO LOTUFO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 146, Seção 1, Página 43, de 01/08/2017.