RESOLUÇÃO ANA Nº 1.595, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova o Detalhamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso das atribuições do art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, do art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno e tendo em vista os objetivos da Política Nacional dos Recursos Hídricos Instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 641ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer o detalhamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, previsto no Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução ANA nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Inciso II do Art. 2º da Resolução ANA 1.190/2016 passa a ter a seguinte redação:
II. Comitês elegíveis: são elegíveis para participar do PROCOMITÊS os comitês de bacias hidrográficas estaduais que tenham sido formalmente criados até a data de 03 de outubro de 2016. Os comitês criados após essa data poderão ser convidados, a critério da Entidade Estadual contratada no respectivo estado, a participar do Programa, se beneficiar e contribuir com as ações desenvolvidas sem, contudo, produzir repercussões financeiras no montante contratado com a ANA.
Art. 3º A coordenação da implementação do PROCOMITÊS ficará a cargo da Superintendência de Apoio ao SINGREH – SAS, que indicará os gestores e cogestores de cada contrato.
Art. 4º As rotinas, critérios, metodologias e instrumentos de acompanhamento da implementação do PROCOMITÊS, complementares àqueles dispostos nos Contratos, serão estabelecidos pela SAS, que elaborará Manual Operativo do Programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 244, Seção 1, Página 121, de 21/12/2016.
ANEXO I
DETALHAMENTO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PROCOMITÊS
O presente detalhamento do Regulamento do PROCOMITÊS consiste no estabelecimento de critérios orientadores para a pactuação das metas e indicadores para os componentes principais do Programa, considerando os diferentes estágios de implementação da gestão de recursos hídricos previamente identificados, no âmbito dos diferentes comitês, e os avanços pretendidos ao longo da implementação do Programa.
Para tanto, são detalhados os Níveis Característicos Iniciais e os Níveis de Implementação, bem como os seis componentes principais e seus respectivos indicadores e metas.
São também apresentadas as diretrizes para o estabelecimento dos pesos por componentes e por indicadores, bem como os critérios para o cálculo dos montantes anuais a serem repassados pelo Programa aos estados.
O Programa é organizado em 5 (cinco) ciclos anuais de certificação, além do processo inicial de negociação dos indicadores e metas com os comitês e respectiva entidade estadual, e aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
I. CRITÉRIOS ORIENTADORES
I. 1 Níveis Característicos Iniciais e Níveis de Implementação
Visando orientar o estabelecimento de indicadores e metas para os diferentes componentes previstos, são descritos Níveis Característicos Iniciais e Níveis de Implementação, conforme o Quadro I.1, sendo:
Nível Característico Inicial: situação característica em que se enquadra determinado comitê, no momento da sua adesão ao Programa, considerando sua condição de funcionamento e a condição dos instrumentos de gestão sob sua governabilidade, conforme caracterizado no Quadro I.1;
Nível de Implementação: Nível alcançado ao longo da implementação do Programa quando, além de mantidas as condições iniciais que o caracterizaram, forem alcançadas todas as metas obrigatórias correspondentes ao Nível, conforme o Quadro I.1.
l. 2 Evolução ao Longo dos Níveis de Implementação
Os comitês aderentes ao PROMITÊS atuarão ao longo do período de implementação do Programa, de maneira a alcançar níveis de implementação superiores à sua condição inicial, conforme o Quadro I.2.
Os comitês caracterizados inicialmente como "N1" a "N4" deverão buscar no mínimo o cumprimento das metas correspondentes ao nível de Implementação "N4i".
Em bacias compartilhadas, os comitês caracterizados inicialmente como "N3", "N4", ou "N5" deverão buscar o cumprimento das metas correspondentes ao Nível de Implementação "N5i".
Entende-se como bacias compartilhadas aquelas onde já atuam comitês de bacias hidrográficas de rios de domínio da União.
Quadro I.1. Níveis Característicos Iniciais e Níveis de Implementação considerados no PROCOMITÊS.
II. DETALHAMENTO DE COMPONENTES, INDICADORES E METAS
Os diferentes componentes previstos, visando alcançar os objetivos do Programa, foram detalhados para contemplar um rol de indicadores e respectivas metas a serem alcançadas pelos comitês aderentes, bem como as condições de exigibilidade em cada caso, considerando os Níveis Característicos Iniciais e os Níveis de Implementação.
II. 1. Componente I: Funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas
a. Objetivo Específico:
Proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas.
b. Justificativa:
O funcionamento adequado dos comitês de bacias hidrográficas pode ser comprometido por restrições ou dificuldades de natureza operacional, seja decorrente de limitações relacionadas com o apoio recebido do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, seja por aspectos relacionados com a capacitação dos próprios atores envolvidos, para lidar com os ritos formais ou regimentais necessários para o correto funcionamento de um colegiado.
Este componente, portanto, contempla indicadores e metas relacionadas ao regular funcionamento e à respectiva conformidade documental, visando assegurar condições para aferir a adequação dos aspectos operacionais relacionados ao funcionamento dos colegiados.
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme Quadro II.1.1.
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme Quadro II.1.2.
II. 2. Componente II: Capacitação para o aperfeiçoamento da representação e da representatividade nos colegiados
a. Objetivo Específico:
Promover ações de capacitação em favor do aperfeiçoamento da representatividade e do exercício da representação, tendo como alvo os membros dos comitês de bacias hidrográficas e dos conselhos de recursos hídricos, enfatizando aspectos como a redução das assimetrias de conhecimento, motivação e organização entre os diferentes setores e segmentos.
b. Justificativa:
Assimetrias demasiadas de conhecimento, de capacidade de atuação, ou referentes ao grau de organização dos diferentes segmentos e setores, nos colegiados do SINGREH, podem comprometer a efetividade da sua atuação em favor da implementação das políticas de recursos hídricos. Desmotivação, dificuldades em tomar decisões, ou o risco de captura dos setores menos organizados por aqueles com maior capacidade, experiência ou conhecimento, são alguns dos aspectos a enfrentar.
A oferta de capacitação, dirigida aos comitês e conselhos, estruturando trilhas formativas compatíveis com os diferentes estágios de atuação de cada Comitê ou Conselho, e considerando as competências requeridas de seus membros, deverá ser capaz de minimizar tais assimetrias, e dos riscos delas decorrentes, contribuindo para uma maior legitimidade das decisões resultantes da atuação dos colegiados.
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme Quadro II.2.1.
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme Quadro II.2.2.
II. 3. Componente III: Comunicação para promover o reconhecimento dos colegiados pela sociedade
a. Objetivo Específico:
Promover ações de comunicação que permitam ampliar o reconhecimento dos comitês de bacias hidrográficas e conselhos de recursos hídricos pela sociedade em geral, como capazes de bem exercer suas atribuições no âmbito dos sistemas nacional e estaduais de recursos hídricos.
b. Justificativa:
O conhecimento reduzido que a sociedade em geral tem dos comitês e conselhos, da política de recursos hídricos e de seus fundamentos - especialmente o que trata da descentralização e da participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades - acaba por limitar a atuação política dos comitês. Entes que são essencialmente políticos tem invariavelmente sua relevância estabelecida no mesmo patamar em que são conhecidos pela sociedade.
Assim, o fortalecimento dos comitês e conselhos e seu reconhecimento pela sociedade, como capazes de exercer suas competências legais, não devem prescindir da definição e implementação de estratégias de comunicação que propiciem a necessária visibilidade social do comitê como fórum de representação, negociação e concertação da gestão dos recursos hídricos nas respectivas bacias hidrográficas, promovendo o uso racional e sustentável da água.
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme Quadro II.3.1
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme Quadro II.3.2.
II. 4. Componente IV: Cadastro nacional de instâncias colegiadas do SINGREH
a. Objetivo Específico:
Estruturar, publicar e manter base de dados e informações relacionadas com as instâncias colegiadas do SINGREH e sua atuação.
b. Justificativa:
O conhecimento que o SINGREH tem de suas instâncias colegiadas é deficiente, pulverizado e sofre com dificuldades de atualização. Este componente deve fomentar a consolidação e manutenção de base de dados e informações dos comitês de bacias hidrográficas e conselhos estaduais de recursos hídricos, incluindo estratégia de atualização permanente da composição, mandatos, diretorias, mailing (conhecimento dos membros), convocatórias, atas, resoluções, moções, relatórios de atividades (conhecimento da atuação) e status da implementação e conteúdos afetos aos instrumentos de gestão sob governabilidade dos comitês e conselhos, nas respectivas bacias e estados (conhecimento dos instrumentos).
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme o Quadro II.4.1.
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme o Quadro II.4.2.
II. 5. Componente V: Estímulo à implementação de instrumentos de gestão em bacias compartilhadas
a. Objetivo Específico:
Contribuir para a implementação e efetividade dos instrumentos de gestão, visando a melhoria da qualidade dos recursos hídricos e da garantia de sua disponibilidade.
b. Justificativa:
A implementação dos instrumentos legais de gestão de recursos hídricos sob governabilidade dos comitês - plano, enquadramento e cobrança - tem sido, em geral, lenta e pouco efetiva. No tocante a planos e enquadramento, as dificuldades surgem já durante a condução do processo de elaboração, culminando com dificuldades para implementar as ações planejadas, por não estabelecer a necessária articulação com as políticas de meio ambiente, de uso do solo, e com as diferentes políticas setoriais.
No Enquadramento, as principais dificuldades para sua implementação estão relacionadas ao monitoramento da qualidade da água. Quanto à cobrança, as dificuldades decorrem da natural resistência dos diferentes setores usuários frente a sua implementação.
O presente Programa contempla neste componente, um conjunto de indicadores e metas de processo, colocado a serviço dos sistemas estaduais, visando dar organicidade à atuação dos comitês de bacias hidrográficas relacionada com os instrumentos de gestão. Todavia, não pretende abarcar toda a complexidade ou mesmo enfrentar o extenso rol de dificuldades relacionadas com a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme Quadro II.5.1.
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme Quadro II.5.2.
II. 6. Componente VI: Acompanhamento e avaliação da efetividade do Programa
a. Objetivo Específico:
Contribuir para a apropriação do Programa, seus objetivos e suas metas, pelos atores envolvidos, bem como para a efetividade das ações de desenvolvimento e aperfeiçoamento da atuação das instâncias colegiadas em favor da melhoria da gestão dos recursos hídricos.
b. Justificativa:
A efetividade do Programa deve ser monitorada e avaliada ao longo da implementação das ações, a fim de permitir os ajustes necessários ao cumprimento dos seus objetivos. Este componente, portanto, contempla indicadores e metas relacionadas a regular participação, integração e pactuação dos agentes executores do Programa, além do efetivo acompanhamento da implementação e certificação das metas pelo respectivo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
c. Indicadores, Metas, Requisitos de Certificação e Responsáveis:
Conforme Quadro II.6.1.
d. Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição:
Conforme Quadro II.6.2.
III. AFERIÇÃO DO ALCANCE DAS METAS E CÁLCULO DOS REPASSES
III. 1: Componentes, Indicadores e Pesos Considerados
Para fins de aferição e mensuração do grau de alcance das metas, por comitê e por estado, serão considerados pesos atribuídos a cada componente, e pesos atribuídos a cada indicador.
Os pesos atribuídos a cada indicador são predefinidos, enquanto que os pesos atribuídos a cada componente poderão ser definidos pelos comitês individualmente, durante o processo de negociação das metas, desde que mantidos dentro das faixas estabelecidas, conforme Quadro III.1.
III. 2: Cálculo dos Montantes Anuais a Serem Repassados
O primeiro repasse, condicionado ao processo de negociação e aprovação dos indicadores e metas que comporão o contrato, será no valor integral contratado, calculado na forma do Anexo II da Resolução ANA nº 1.190, de 3 de outubro de 2016.
Para o cálculo dos montantes anuais subsequentes a serem repassados aos estados, em função do grau de cumprimento das metas estabelecidas em contrato, serão considerados:
a. A aferição – e consequente certificação - pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do grau de alcance das metas pelos comitês individualmente, no ano correspondente.
b. O cálculo do escore individual de cada comitê, considerando os pesos definidos conforme a Quadro III.1.
c. O cálculo do escore global obtido pelo estado, no ano correspondente, considerando a média aritmética dos escores individuais atribuídos a cada comitê.
d. A verificação da faixa em que se enquadra o escore global obtido pelo estado, no ano correspondente, conforme os critérios do Quadro III.2.
IV. NOTAS FINAIS
- Determinada meta poderá ter a obrigatoriedade dispensada, em caso de indisponibilidade de sistemas de suporte sob responsabilidade da ANA que comprometa o cumprimento da mesma.
- Os componentes II (Capacitação), III (Comunicação) e IV (Cadastro) são aplicáveis, no que couber, aos conselhos estaduais de recursos hídricos, sendo as ações implementadas pela Entidade/Órgão Gestor Estadual de Recursos Hídricos, que poderá solicitar apoio da ANA.
- A meta que for estabelecida como obrigatória em determinado ciclo (ano), caso não cumprida, continuará exigível nos ciclos subsequentes.
- Os ciclos (anos) indicados como obrigatórios para a aferição das diferentes metas poderão ser ajustados durante a negociação, como forma de viabilizar a assunção de compromissos coletivos, envolvendo os comitês e a entidade ou órgão gestor estadual de recursos hídricos, desde que devidamente caracterizados e justificados.
- A obrigatoriedade de qualquer meta poderá ser reavaliada e eventualmente dispensada, a critério da ANA, em face de peculiaridades locais, limitações legais ou regulamentares, ou fatores supervenientes, desde que devidamente justificada, sendo o peso atribuído à meta em questão redistribuído para as metas remanescentes.
- Os indicadores I.1 e I.2 são pré-requisitos para a contratação, sendo que a eventual revogação da criação do CBH (indicador I.2) ensejará a revisão dos termos contratuais.
- As indicações de responsáveis primários para os diferentes indicadores, conforme Quadros II.1.1, II.2.1, II.3.1, II.4.1, II.5.1 e II.6.1, poderão ser alteradas durante as oficinas de negociação das metas e registradas no formulário individual de cada comitê.
- A ANA disponibilizará fichas padronizadas visando facilitar o processo de negociação bem como assegurar o devido registro dos indicadores e das metas pactuadas de cada comitê aderente ao Programa, bem como a síntese de indicadores e metas, para o conjunto dos comitês de cada estado.
- Os procedimentos ou critérios a serem adotados no tratamento de peculiaridades ou situações específicas não previstas, que justificadamente representem exceções ao que determinam o Regulamento do PROCOMITÊS e o presente detalhamento, serão estabelecidos pela Superintendência de Apoio ao SINGREH – SAS.
- O Manual Operativo, a ser elaborado e disponibilizado pela Superintendência de Apoio ao SINGREH - SAS, orientará em detalhe os processos de acompanhamento da implementação do Programa e certificação do alcance das metas, definindo o calendário anual de certificação e o rol de procedimentos correspondentes.