RESOLUÇÃO ANA Nº 144, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 601ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2016, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000524/2015-70 e considerando:
o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 601, de 25 de maio de 2015;
a Resolução ANA n°1203, de 26 de outubro de 2015, que aprova o resultado do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício 2015 e dá outras providencias;
a contratação dos empreendimentos ETE Itapecerica, ETE Nerópolis e ETE Laranjal no exercício de 2015, nos termos dos Contratos de Compra de Esgoto Tratado nº 066 /2015, 068/2015 e 069/2015, respectivamente;
resolveu:
Art. 1º Incluir no Banco de Projetos os empreendimentos selecionados na Resolução nº 1203/2015 e não contratados em 2015.
Art. 2º Autorizar a contratação dos empreendimentos habilitados, selecionados e não contratados no exercício de 2015, incluídos no Banco de Projetos do PRODES, observada a ordem de seleção definida pelo Anexo da Resolução nº 1.203, de 26 de outubro de 2015, a partir da 4a posição até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 41, Seção 1, Página 85, de 02/03/2016.