RESOLUÇÃO ANA Nº 1.058, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 628ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2016, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000457/2013-21, resolveu:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução ANA nº 1.047, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar ao Estado do Ceará, por intermédio da sua autoridade outorgante a Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, a competência para emissão de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, no âmbito do seu território, incluindo os trechos de especial interesse para a gestão de recursos hídricos de domínio da União, definidos na Portaria ANA nº 62, de 26 de março de 2013, ou ato subsequente, exceto os seguintes reservatórios integrantes do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF no território do Ceará: Jati, Atalho, Porcos, Cana Brava, Cipó, Boi I e Boi II.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 177, Seção 1, de 14/09/2016.