RESOLUÇÃO ANA Nº 961, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 580ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.000457/2013-21, resolveu:
Art. 1º Acrescentar o Art. 1ºA na Resolução ANA nº 436, de 1º de abril de 2013, conforme redação a seguir:
“Art. 1ºA. A delegação de competência para emissão de outorga em trechos de especial interesse para a gestão de recursos hídricos de domínio da União dependerá de manifestação específica da ANA.
Parágrafo Único. Para os trechos de corpos hídricos mencionados no caput, os entes delegatários deverão adotar os procedimentos específicos definidos pela ANA e, se for o caso, para os corpos hídricos de domínio estadual ou distrital integrantes da bacia hidrográfica.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 157, Seção 1, Página 91, de 18/08/2015.