RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA /AESA-PB Nº 960, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece condições especiais de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos no reservatório Epitácio Pessoa (Boqueirão) e na sua bacia hidráulica e procedimentos pertinentes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 580ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2015, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.002822/2013-32, resolvem:
Art. 1º Estabelecer condições especiais de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos no reservatório Epitácio Pessoa (Boqueirão) e na sua bacia hidráulica, no Estado da Paraíba, conforme segue:
I - os Sistemas Cariri e Campina Grande terão captação limitada à vazão média mensal de 881 1/s até 31 de outubro de 2015 e a 650 1/s a partir de 1º de novembro de 2015;
II - os usos para abastecimento humano e dessedentação animal são permitidos; e
III - a agricultura irrigada e demais usos consuntivos estão suspensos.
Parágrafo Único. O nível mínimo operacional do açude é igual a 356,79 m, equivalente ao volume reservado de 20,33 hm 3.
Art. 2º A operadora dos Sistemas Cariri e Campina Grande deverá implantar solução alternativa que permita a captação abaixo da cota 361,76 m (52,41 hm3) até 31 de outubro de 2015.
Art. 3º Até 30 de junho de 2016, a ANA e a AESA deverão reavaliar o armazenamento do reservatório Epitácio Pessoa (Boqueirão), podendo, se necessário, alterar as condições de uso definidas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução altera temporariamente os usos outorgados.
Art. 5º A ANA e a AESA articular-se-ão para fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU | JOÃO FERNANDES DA SILVA |