RESOLUÇÃO ANA Nº 633, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 407, de 11 de abril de 2016.
Dispõe sobre o estabelecimento de condições especiais de uso do Açude Mãe D’Água para operação do Canal da Redenção e procedimentos pertinentes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 571ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000582/2014-12, resolveu:
Art. 1º Estabelecer condições especiais de captação de água do açude Mãe D’Água, destinada à operação do Canal Governador Antônio Mariz, também denominado Canal da Redenção.
Art. 2º Até o início da operação da adutora que reforçará o abastecimento público de Sousa – PB a parir do Canal da Redenção, a vazão média mensal de operação deste canal ficará limitada a 650 L/s.
Parágrafo único - Iniciada a operação da referida adutora, a vazão média mensal de operação do Canal da Redenção ficará limitada a 800 L/s.
Art. 3º A Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA encaminhará à ANA, semanalmente, relatório com os volumes diários captados no açude Mãe D’Água para operação do Canal da Redenção.
Art. 4º Esta Resolução altera temporariamente a outorga emitida à AESA por meio da Resolução ANA n.º 1.040/2013, publicada no Diário Oficial da União DOU em 27/08/2013, até o restabelecimento da normalidade das condições hidrológicas nos Açudes Curema e Mãe D’Água.
Art. 5º Esta Resolução revoga o §3º do art. 2º da Resolução ANA n.º 641, de 14 de abril de 2014, publicada no DOU em 17/04/2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 113, Seção 1, Página 64, de 17/06/2015.