RESOLUÇÃO ANA Nº 560, DE 18 DE MAIO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima defluente do reservatório de Serra da Mesa, no rio Tocantins.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 568ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2015, que
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando a importância de controlar os estoques de água disponíveis nos reservatórios do Sistema Interligado Nacional – SIN face a atual situação hidrometeorológica pela qual passa o sistema;
considerando a experiência de redução das defluências de Serra da Mesa em 2014, e as conclusões do relatório de FURNAS “Monitoramento da influência da operação da UHE Serra da Mesa com vazão reduzida sobre a ictiofauna de jusante” - GEA.E.RTT.044.2014;
considerando que o reservatório da usina hidrelétrica de Cana Brava, por se situar imediatamente a jusante da usina hidrelétrica de Serra da Mesa, proporciona níveis d’água a jusante deste reservatório;
considerando o caráter estratégico do reservatório de Serra da Mesa para a regularização de vazões do rio Tocantins e para o SIN; e
considerando os elementos constantes no Processo nº 02501.001919/2004-37, resolve:
Art. 1º Reduzir, até 31 de maio de 2015, a descarga mínima a jusante do aproveitamento do reservatório de Serra da Mesa de 300 m³/s para 200 m³/s.
§ 1º O reservatório de Serra da Mesa fica responsável por, sempre que preciso, suprir com as vazões defluentes necessárias a garantir o atendimento das restrições de vazões defluentes mínimas das usinas localizadas no trecho do rio Tocantins a jusante de Serra da Mesa, estabelecidas em suas respectivas licenças ambientais e no Inventário das Restrições Operativas Hidráulicas dos Aproveitamentos Hidrelétricos, expedido e atualizado pelo ONS.
§ 2º FURNAS promoverá a divulgação da suspensão de restrição de vazão mínima defluente de Serra da Mesa para os municípios existentes entre os reservatórios de Serra da Mesa e Cana Brava.
Art. 2º Enquanto esta Resolução estiver em vigor, fica suspenso o limite estabelecido no art. 1º da Resolução ANA nº 529, de 19 de outubro de 2004.
§ 1º A ANA poderá, mediante decisão fundamentada, antes do prazo disposto no caput, suspender ou revogar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, por FURNAS, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º FURNAS estará sujeita a fiscalização da ANA, por intermédio de seus agentes, devendo franquear-lhes o acesso à documentação relativa à operação do reservatório de Serra da Mesa, objeto desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 95, Seção 1, Página 108 e 109, de 21/05/2015.