RESOLUÇÃO ANA Nº 148, DE 2 DE MARÇO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício das atribuições a que se refere o artigo 95, inciso I, do Anexo I da Resolução nº 2.020, de 15 de dezembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno e o quadro demonstrativo de cargos em comissão da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 559ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2015, resolveu:
Art. 1º Suspender, por determinação judicial, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União deferidas por esta Agência Nacional de Águas – ANA por meio da Resolução nº 1.138, de 6 de setembro de 2013, até que a ANA “conclu[a] os estudos técnicos necessários ao real dimensionamento do volume morto do Açude São Gonçalo”, nos termos da decisão liminar proferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 43 Seção 1, Página 121, de 05/03/2015.