RESOLUÇÃO ANA Nº 147, DE 2 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre as condições de operação do aproveitamento hidrelétrico Queimado, no rio Preto.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 559ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2015 e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001912/2014-97, que
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando o potencial para a agricultura irrigada na sub-bacia do rio Preto;
considerando que as regras de operação para o reservatório de Queimado devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos, resolve:
Art. 1º A descarga mínima a jusante do aproveitamento do Reservatório de Queimado deve respeitar os seguintes limites:
I – 8,8 m³/s no período de úmido, entre os meses de novembro a abril;
II – 17 m³/s no período estiagem, entre os meses de maio a outubro.
III – a operação do reservatório de Queimado, para atender a vazão mínima a jusante de 17 m³/s, deverá observar um nível de partida mínimo de 10% do volume útil do reservatório em 1º de maio e também preservar o armazenamento mínimo de 10% do volume útil ao final de outubro.
Parágrafo único. Eventuais paradas programadas de todas as unidades geradoras do aproveitamento hidrelétrico de Queimado devem ocorrer prioritariamente no período úmido, entre os meses de novembro a abril.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 43, Seção 1, Página 121, de 05/03/2015.