RESOLUÇÃO ANA Nº 1203, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Aprova o Resultado do Processo Seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 589ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.000524/2015, resolveu:
Art. 1º Aprovar o resultado final do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2015, na forma da Tabela abaixo:
Art. 2º A contratação dos empreendimentos habilitados observará a ordem de seleção definida por esta Resolução e o disposto no Capítulo VII da Resolução ANA nº 601, de 25 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 207, Seção 1, Página 70, de 29/10/2015.