RESOLUÇÃO ANA Nº 1201, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 589ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2015, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000582/2014-12, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 316, de 06 de abril de 2015, que estabelece regras operativas para o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, bem como regras de restrição de uso para as captações de água com finalidade de irrigação e aquicultura localizadas no Açude Armando Ribeiro Gonçalves e no rio Açu, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2015, seção 1, páginas 129 e 130.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 206, Seção 1, de 28/10/2015.