RESOLUÇÃO ANA Nº 99, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2014, e com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos do processo nº 02501.000774/2002-95, resolveu:
Art. 1º Fica revogada a Resolução ANA nº 269, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2003, Seção 1, página 56, a qual estabelece procedimentos para a emissão de outorga preventiva e outorga de direito de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Saia Velha, por motivo de incompatibilidade com a disponibilidade hídrica atual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 23, Seção 1, Página 65, de 03/02/2014.