RESOLUÇÃO ANA Nº 683, DE 5 DE MAIO DE 2014
Aprova procedimentos para validação de regras de uso da água em corpos hídricos de domínio da União estabelecidas em condições especiais.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 523ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de maio de 2014, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e
Considerando-se que o processo de definição de regras de uso é dinâmico; que a ANA precisa responder rapidamente em situações de criticidade hídrica, visando gestão adequada dos recursos hídricos e garantia aos seus usos prioritários; que há necessidade de formalização de tais regras, a fim de dar publicidade e transparência à ação da ANA além de possibilitar a ação de fiscalização e autuação,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar os ofícios expedidos por Diretor ou Superintendente da ANA, como mecanismo para formalização das regras de uso de recursos hídricos em condições de criticidade hídrica.
Parágrafo único. Os ofícios de Superintendente da ANA serão expedidos após ciência de Diretor.
Art. 2º A publicidade das regras de uso da água em condições especiais dar-se-á por meio do envio de ofício aos usuários envolvidos.
Parágrafo único. Em caso de justificada urgência, a divulgação das regras a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de publicação em diário oficial, bem como divulgação na mídia local e nas associações de classe pertinentes.
Art. 3º O descumprimento das regras estabelecidas pela ANA e formalizadas nos termos do art. 1º desta Resolução será considerado infração grave, nos termos do art. 20, I, da Resolução ANA nº 662, de 29 de novembro de 2010 e estará sujeito às penalidades previstas na referida norma.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 86, Seção 1, Página 71, de 08/05/2014.