RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/DAEE Nº 336, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de outorgas de captações de águas superficiais na área paulista das bacias hidrográficas dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do rio Piracicaba.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.0001/2014, e o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, definidas nos artigos 9º e 10 da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, com base nos elementos constantes dos Autos DAEE nº 9805040, considerando:
O disposto no art. 8º da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece que o Estado, observados os dispositivos constitucionais relativos à matéria, articular-se-á com a União, outros estados vizinhos e municípios, para o aproveitamento e controle dos recursos hídricos em seu território;
O disposto na Resolução ANA nº 429, de 04 de agosto de 2004, que delega competência e define os critérios e procedimentos para a emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
A excepcional situação de escassez de chuvas na Região Sudeste do Brasil nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, resultando em vazões inferiores aos menores valores observados no histórico de monitoramento da bacia hidrográfica do rio Piracicaba, onde se inserem os principais reservatórios de regularização de vazões constituintes do Sistema Cantareira;
A necessidade de revisão dos estudos que subsidiaram a definição das vazões de referência que são consideradas nas análises de disponibilidade hídrica para fins de emissão das outorgas;
A Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 120/2014, de 10 de fevereiro de 2014, que instituiu o Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira, GTAG - Cantareira;
O Comunicado nº 2, de 27 de fevereiro de 2014, expedido pelo GTAG – Cantareira, recomendando a suspensão de novas outorgas na área paulista das bacias hidrográficas dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do rio Piracicaba,
Resolvem:
Artigo 1º Fica suspensa, no DAEE e na ANA, a análise dos requerimentos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novas captações de águas superficiais, situadas na área paulista das bacias hidrográficas dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do rio Piracicaba.
Parágrafo único. Os requerimentos de outorga para captações superficiais localizadas nas áreas discriminadas no caput, já protocolizados no DAEE ou na ANA, terão suas análises temporariamente suspensas, excetuando-se os requerimentos de renovação de outorgas sem ampliação de vazões.
Artigo 2º Os aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Jaguari e Atibaia, dotados de estruturas de reservação de água, ficam obrigados a liberar uma vazão defluente equivalente à vazão afluente, mantendo o nível de água de operação constante.
Artigo 3º A ANA e o DAEE, a seu critério e em conjunto, restabelecerão a análise dos requerimentos de outorgas de captações referidas no artigo 1º, após a revisão dos estudos que subsidiaram a definição das vazões consideradas nas análises de outorga nos rios da bacia do rio Piracicaba, em função da excepcional situação de escassez de chuvas na região.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU | ALCEU SEGAMARCHI JÚNIOR |
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 45, Seção 1, Páginas 79 e 80, de 07/03/2014.